Teletrabalho vs home office
O que a lei diz
Teletrabalho (CLT, cap. II-A) é prestação predominante fora das dependências do empregador, com tecnologia. Precisa de acordo por escrito no contrato. Home office do dia a dia (um dia em casa por acordo informal) não é, sozinho, a figura do teletrabalho.
Na prática
Se você está em teletrabalho formal, o contrato deve dizer quem paga internet e equipamento e se há controle de jornada. “Trabalho de casa” sem papel pode ser só o mesmo emprego, no mesmo endereço eventual.
