Era digital

Trabalho remoto, ponto e o direito de desconectar

As regras da CLT continuam valendo fora do escritório. O nome do arranjo muda direitos de equipamento e de controle de jornada.

Teletrabalho vs home office

O que a lei diz

Teletrabalho (CLT, cap. II-A) é prestação predominante fora das dependências do empregador, com tecnologia. Precisa de acordo por escrito no contrato. Home office do dia a dia (um dia em casa por acordo informal) não é, sozinho, a figura do teletrabalho.

Na prática

Se você está em teletrabalho formal, o contrato deve dizer quem paga internet e equipamento e se há controle de jornada. “Trabalho de casa” sem papel pode ser só o mesmo emprego, no mesmo endereço eventual.

Home office (teletrabalho formal)

O que a lei diz

Acordo escrito; responsabilidade por equipamentos e infraestrutura deve estar prevista; comparecimento eventual à empresa não descaracteriza o teletrabalho.

Na prática

Não é “sempre disponível”. A jornada combinada continua existindo se houver controle. Extra, intervalo e DSR não desaparecem porque a mesa está em casa.

Híbrido

O que a lei diz

Dias na empresa e dias remotos. A CLT se aplica nos dois. Mudar o local (casa ou escritório) não corta direito.

Na prática

Extra, intervalo e DSR valem no dia de casa. Se a empresa exige ponto, registre também no remoto.

Ponto eletrônico

O que a lei diz

Empresas com mais de 20 empregados, em regra, devem controlar jornada. Ponto por exceção é possível em acordo ou convenção.

Na prática

No remoto, mensagem de trabalho fora do horário pode virar extra se houver controle ou exigência de resposta. Guarde os horários.

Direito de desconectar

O que a lei diz

Não há um artigo único com esse nome. A proteção vem da jornada máxima, do intervalo e da recusa à extra habitual. Mensagem fora do horário não cria, sozinha, dever de responder na hora.

Na prática

Se a chefia exige resposta imediata à noite, isso pode ser tempo à disposição. Anote. Fale com o sindicato se for rotina.