Jornada
Como a lei trata a sua escala
A CLT não escolhe se você trabalha 6×1 ou 5×2. Ela limita o total de horas, garante um descanso na semana e diz quando a hora extra entra.
Jornada máxima
Em regra, o dia de trabalho tem até 8 horas e a semana até 44 horas. Acima disso, a hora extra precisa de adicional — no mínimo 50% em dia útil.
Intervalo
Se a jornada passa de 6 horas, a regra geral é 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos. Esse tempo não conta como hora trabalhada.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Você tem direito a um descanso na semana, de preferência no domingo. Falta injustificada pode tirar o DSR daquela semana. Horas extras do mês também geram um reflexo no DSR — a calculadora de DSR mostra esse valor.
Limite de extras
Em regra, no máximo 2 horas extras por dia. Extra habitual entra no cálculo de DSR, 13º e férias. Extra em domingo ou feriado costuma ser 100%.
Escala 6×1
Seis dias de trabalho e um de folga. É comum no comércio, em restaurantes, supermercados e serviços que abrem no fim de semana. A folga precisa existir: trabalhar 7 dias seguidos sem descanso fere a regra do DSR.
Escala 5×2
Segunda a sexta no trabalho, sábado e domingo livres. É o desenho mais conhecido de escritório. A semana ainda cabe nas 44 horas — por exemplo, 8h44 por dia, ou 8h com compensação em acordo.
Escala 4×3
Quatro dias de trabalho e três de folga — a chamada semana de 4 dias. Aparece em projetos no Congresso e em acordos pontuais de algumas empresas. Não é o padrão da CLT hoje. Se a sua empresa adotar, isso precisa estar em acordo ou convenção, e a jornada semanal continua limitada.
Saiba o fundamento
Jornada: art. 58 e 59 da CLT. Intervalo: art. 71. DSR: Lei 605/1949 e art. 67 da CLT. Extra: art. 59. Teletrabalho e reforma: Lei 13.467/2017. A escala 4×3 não tem artigo próprio vigente como regra geral.
